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Decreto Estadual de São Paulo nº 48967, de 22 de setembro de 2004

Nº 48967/2004

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel localizado na Rua Conselheiro Antonio Prado, nº 214, Município de Ituverava, neste Estado, constituído de terreno com 325,00m2 e área construída de 191,79m2, com as características e confrontações constantes dos processos GS-1.706/2004-SSP, e PR-6 nº 6.089/2003-PGE.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto deverá abrigar a Equipe de Perícias Criminalísticas de Ituverava, da Superintendência da Polícia TécnicoCientífica, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 2004.

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