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Decreto Estadual de São Paulo nº 48966, de 22 de setembro de 2004

Nº 48966/2004

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinado à Secretaria da Administração Penitenciária o imóvel consistente de um terreno com área de 30.000,00m2 (trinta mil metros quadrados), construções e benfeitorias, situado na Rodovia SP-225, Km 188 da Rodovia Jaú-Bauru, Município de Jaú, caracterizado nos elementos técnicos anexos ao Processo SAP/GS-474/2002 e descrito na Matrícula nº 28.785 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação de um Centro de Ressocialização.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 2004.

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