São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48965, de 22 de setembro de 2004
Nº 48965/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, cinco imóveis situados nos números 21, 26, 28, 32 e 38 da Rua Capitão Manoel Januário, no mesmo município, totalizando uma área de 510,00m2 (quinhentos e dez metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 3.577, de 21 de maio de 1991, descritos e caracterizados nos autos do Processo GS-1.953/04-SSP e apenso PGE-219/94.
Parágrafo único- Os imóveis a que se refere este decreto serão destinados à Secretaria da Segurança Pública, para abrigar unidade subordinada à Policia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.