Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48965, de 22 de setembro de 2004

Nº 48965/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, cinco imóveis situados nos números 21, 26, 28, 32 e 38 da Rua Capitão Manoel Januário, no mesmo município, totalizando uma área de 510,00m2 (quinhentos e dez metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 3.577, de 21 de maio de 1991, descritos e caracterizados nos autos do Processo GS-1.953/04-SSP e apenso PGE-219/94.
Parágrafo único- Os imóveis a que se refere este decreto serão destinados à Secretaria da Segurança Pública, para abrigar unidade subordinada à Policia Civil do Estado de São Paulo.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 2004.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo