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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48964, de 22 de setembro de 2004

Nº 48964/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, as áreas institucionais nºs 12, 13, 14, e 18, medindo, respectivamente, 3.103,97m², 1.497,62m², 1.679,73m² e 1.476,84m², localizadas no Conjunto Habitacional "Campinas E", Município de Campinas, com as medidas, características e confrontações constantes dos memoriais descritivos e plantas integrantes dos autos do Processo SE-1.864/2003 e conforme matrícula nº 111.660, do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Campinas.
Parágrafo único- As áreas de que trata este decreto serão destinadas à instalação de unidades escolares.
Art. 2.
- O comodato de que trata este decreto, será efetivado por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização das áreas para os fins a que se destinam.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Mauro Bragato

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 2004.

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