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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48936, de 13 de setembro de 2004

Nº 48936/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Secretaria dos Transportes autorizada a ceder o uso, a título precário e por prazo indeterminado, à Secretaria da Segurança Pública, de uma área de 8.876,00m2, localizada dentro do Aeroporto de Bauru, Município de Bauru, descrita e caracterizada nos autos do Processo SSP/GS-5.487/2003.
Parágrafo único- A área a que se refere este decreto deverá ser destinada à instalação da Base de Operações do Grupamento de Radiopatrulha Aérea.
Art. 2.
- A cessão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado dele constando as condições impostas pela Secretaria cedente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 2004.

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