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Decreto Estadual de São Paulo nº 48923, de 3 de setembro de 2004

Nº 48923/2004

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Monsenhor José Vitta, nº 188, Município de Campos do Jordão, neste Estado, constituído de terreno com 750,00m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados) e área construída de 224,00m2 (duzentos e vinte e quatro metros quadrados), com as características e confrontações constantes do Processo GS-1.140/2004-SSP.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 3ª Companhia de Policia Militar do 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior “General Salgado”.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 2004.

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