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Decreto Estadual de São Paulo nº 48915, de 2 de setembro de 2004

Nº 48915/2004

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Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da CELEX-Associação Centro de Logística de Exportação, entidade civil sem fins lucrativos, de um terreno que se constitui em parte do imóvel onde se situa a sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, possuindo uma área construída de aproximadamente 30.000,00mV2P (trinta mil metros quadrados), e que assim se descreve: à direita de quem entra pela Avenida Miguel Stefano, a partir da portaria, margeando a avenida principal que divide o Edifício Sede, até encontrar a divisa com o Centro de Exposições Imigrantes; daí dobra à direita por toda a divisa com o citado Centro até encontrar a área do Hospital Psiquiátrico, quando então dobra a direita até a Avenida Miguel Stefano, confrontando com a área do Hospital, segue pela Avenida Miguel Stefano até a portaria supracitada.

Parágrafo Único - O imóvel destinar-se-á à implantação do Projeto CELEX - Centro de Logística de Exportação, que visa a oferecer às empresas paulistas acesso a informações fomentando a atividade exportadora do Estado.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 2004.

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