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Decreto Estadual de São Paulo nº 48908, de 30 de agosto de 2004

Nº 48908/2004

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Art. 1.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinada à Secretaria da Saúde a administração do imóvel com área de 10.025,00mV2P, situado à margem da Rodovia Heitor Penteado, altura do Km 3,5, na cidade de Campinas-SP, descrito e caracterizado nos autos do Processo PGE-99.706/88.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto deverá ser utilizado pelo CEAMA de Campinas, do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2004

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 2004.

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