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Decreto Estadual de São Paulo nº 48843, de 10 de novembro de 1967

Nº 48843/1967

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 48.843, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n.º 9.670, de 24 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 10, da Lei n. 9.670, de 24 de janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

NCr$

PARÁGRAFO 13

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS

DA FAZENDA

175 - CONTADORIA GERAL DO ESTADO

3.0.0 0 DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.1.0 - 09 Pessoal

3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)

0116 - Adicional por tempo de serviço ....... 2.000,00

PARÁGRAFO 18

PODER JUDICIÁRIO

II - JUSTIÇA MILITAR

195 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO

3.0 0.0 DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1 1 0 - 02 Pessoal

3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Fixo)

0030 - Substituições em geral ...... 15.000,00

Total das suplementações ............ 17.000,00

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor e com excesso da arrecadação do exercício de 1967, se houver.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins

Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1967.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.

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