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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48814, de 1 de novembro de 1967

Nº 48814/1967

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 48.814, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1967

Altera a redação do artigo 20, do Decreto n. 48.742, de 30 de outubro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 20, do Decreto n. 48.742, de 30 de outubro de 1967:

"Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário".

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins

Publicado na Casa Civil, a 1.º de novembro de 1967.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

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