São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48814, de 1 de novembro de 1967
Nº 48814/1967
Casa Civil
DECRETO N. 48.814, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1967
Altera a redação do artigo 20, do Decreto n. 48.742, de 30 de outubro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 20, do Decreto n. 48.742, de 30 de outubro de 1967:
"Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário".
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, a 1.º de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.