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Decreto Estadual de São Paulo nº 48707, de 7 de junho de 2004

Nº 48707/2004

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, no âmbito do Centro de Atenção Integral à Saúde “Clemente Ferreira”, em Lins - CAIS - CLEMENTE FERREIRA, reorganizado pelo Decreto nº 45.792, de 4 de maio de 2001, o Subanexo 26 do Anexo IV, a que se refere a alínea “a”, do inciso III do artigo 4º do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992, fica alterado na conformidade do Anexo que integra este decreto.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de maio de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 2004.

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