São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48707, de 7 de junho de 2004
Nº 48707/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de maio de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 2004.