São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48682, de 25 de maio de 2004
Nº 48682/2004
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2004
CLÁUDIO LEMBO
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.