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Decreto Estadual de São Paulo nº 48682, de 25 de maio de 2004

Nº 48682/2004

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Art. 1.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Jaú, gleba de terras denominada “K”, com área de 630,28m2, objeto da Lei Municipal nº 3.829, de 9 de dezembro de 2003, consoante as seguintes confrontações: lote de formato irregular, localizado na Chácara Lopes, Rua Lions Clube e distante 121,69m da lateral par da Rua Santa Mônica, possuindo 11,34m de frente pela lateral par da Rua Lions Clube; 11,84m em curva com um raio de 9,00m, confrontando com a Gleba H; 19,54m nos fundos, onde confronta com a gleba L; 36,58m do lado direito, onde confronta com a gleba I; 24,97m do lado esquerdo, onde confronta com a gleba H.
Parágrafo único- A gleba de terras de que trata o “caput” deste decreto, será destinada à construção do prédio do Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda no município de Jaú.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2004

CLÁUDIO LEMBO

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2004.

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