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Decreto Estadual de São Paulo nº 48579, de 1 de abril de 2004

Nº 48579/2004

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica criado, junto à Secretaria da Cultura, o Conselho Consultivo da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (OSESP), com as seguintes atribuições:

I - acompanhar a atuação da OSESP, sugerindo mudanças quando necessário;

II - colaborar com a OSESP para o pleno desenvolvimento de suas atividades e a consecução de seus objetivos;

III - opinar sobre a contratação dos Diretores para as funções artísticas e administrativas da OSESP, sempre que for o caso;

IV - conhecer a proposta orçamentária da OSESP e seu programa de trabalho, oferecendo sugestões, quando for o caso;

V - opinar sobre os demais assuntos pertinentes à OSESP que lhe forem encaminhados;

VI - apresentar outras sugestões compreendidas em seu âmbito de atuação.

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Art. 3.
- O Secretário da Cultura adotará as providências necessárias à instalação e ao adequado funcionamento do Conselho Consultivo da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (OSESP).

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 48.440, de 8 de janeiro de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2004

GERALDO ALCKMIN

Cláudia Maria Costin

Secretária da Cultura

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2004.

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