São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48579, de 1 de abril de 2004
Nº 48579/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica criado, junto à Secretaria da Cultura, o Conselho Consultivo da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (OSESP), com as seguintes atribuições:
I - acompanhar a atuação da OSESP, sugerindo mudanças quando necessário;
II - colaborar com a OSESP para o pleno desenvolvimento de suas atividades e a consecução de seus objetivos;
III - opinar sobre a contratação dos Diretores para as funções artísticas e administrativas da OSESP, sempre que for o caso;
IV - conhecer a proposta orçamentária da OSESP e seu programa de trabalho, oferecendo sugestões, quando for o caso;
V - opinar sobre os demais assuntos pertinentes à OSESP que lhe forem encaminhados;
VI - apresentar outras sugestões compreendidas em seu âmbito de atuação.
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Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 48.440, de 8 de janeiro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2004
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2004.