São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48548, de 28 de setembro de 1967
Nº 48548/1967
Casa Civil
DECRETO N. 48.548, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a transferência dos encargos de numeração de atos normativos assinados pelo Senhor Governador, e dá outras providências.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A Secretaria do Govêrno transferirá:
a) Para a Assesoria Técnico-Legislativa o arquivo e livros de assentamento referente a leis;
b) Para a Casa Civil os livros de assentamentos e arquivos de decretos e resoluções expedidos a partir de 31 de janeiro de 1967;
c) Para o Departamento do Arquivo do Estado, órgão da Secretaria da Educação, os arquivos de decretos e resoluções publicados anteriormente à data mencionada na letra "b".
Artigo 3.º - O Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil baixará ato designando os setôres a que ficarão subordinadas as atividades transferidas por êste decreto bem como definindo a respectiva competência.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 28 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
José Felício Castellano
José Henrique Turner
Publicado novamente por ter saido com incorreção.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.