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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48548, de 28 de setembro de 1967

Nº 48548/1967

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Casa Civil

DECRETO N. 48.548, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre a transferência dos encargos de numeração de atos normativos assinados pelo Senhor Governador, e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam atribuídos à Casa Civil os encargos de numeração, registro e expedição para a publicação de leis, decretos e resoluções assinados pelo Governador do Estado.

Artigo 2.º - A Secretaria do Govêrno transferirá:

a) Para a Assesoria Técnico-Legislativa o arquivo e livros de assentamento referente a leis;

b) Para a Casa Civil os livros de assentamentos e arquivos de decretos e resoluções expedidos a partir de 31 de janeiro de 1967;

c) Para o Departamento do Arquivo do Estado, órgão da Secretaria da Educação, os arquivos de decretos e resoluções publicados anteriormente à data mencionada na letra "b".

Artigo 3.º - O Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil baixará ato designando os setôres a que ficarão subordinadas as atividades transferidas por êste decreto bem como definindo a respectiva competência.

Parágrafo único- Até a expedição do ato determinado por êste artigo a Secretaria do Govêrno continuará, sem interrupção, a executar os serviços de que trata o artigo 1.º.

Art. 4.
- O Secretário do Govêrno baixairá ato revendo a estrutura e o funcionamento do remanescente do Serviço de Registro, Documentação e Biblioteca.
Art. 5.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes 28 de setembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Arrôbas Martins

José Felício Castellano

José Henrique Turner

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