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Decreto Estadual de São Paulo nº 48546, de 18 de março de 2004

Nº 48546/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Américo de Campos, do imóvel localizado na estrada municipal de Américo Campos a Álvares Florence, onde funcionou a Escola Estadual de Primeiro Grau Rural “João Cândido Borges”, consistente em área de 12.610,00m2 (doze mil seiscentos e dez metros quadrados), e respectiva edificação com 473,71m2 (quatrocentos e setenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), conforme elementos técnicos anexos ao processo PR-8-5.165/97 - PGE.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao funcionamento de uma pequena indústria agro-rural implantada pela municipalidade.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2004

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2004.

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