São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48445, de 19 de janeiro de 2004
Nº 48445/2004
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
“e) Seção Médica de Pneumologia;”;
“e) Seção Médica de Intervenção Coronária;
“
tem por atribuição prestar atendimento a pacientes cardiopatas das respectivas áreas, submetendo-os, quando necessário, a testes ergométricos, a provas funcionais correspondentes e a execução de programas de reabilitação.”; (NR)
“I - por meio das Seções Médicas de Hemodinâmica, de Eletrofisiologia, de Intervenção Coronária, de Intervenção em Cardiopatias Congênitas, de Intervenção em Valvopatias Adquiridas, de Ultrasom Intravascular, de Pesquisa em Intervenção Percutânea, de Angiografia Quantitativa e Banco de Dados, de Ecocardiografia, de Medicina Nuclear, de Radiologia e de Laboratório Clínico:
“
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 2004.