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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48444, de 31 de agosto de 1967

Nº 48444/1967

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 48.444, DE 31 DE AGÔSTO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.670, de 24 de Janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 10, da Lei n. 9.670, de 24 de janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda. à Secretaria da Saúde, um crédito de NCr$ 246.900,00 (duzentos e quarenta e seis mil e novecentos cruzeiros novos), suplementar as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos têrmos da legislação em vigor e com o excesso de arrecadação do exercício de 1967, se houver.
Art. 2.
- Êste decreto entrará a em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agôsto de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins

Walter Sidnei Pereira Leser

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1967.

Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto

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