São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48444, de 31 de agosto de 1967
Nº 48444/1967
DECRETO N. 48.444, DE 31 DE AGÔSTO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 9.670, de 24 de Janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto