São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48362, de 10 de agosto de 1967
Nº 48362/1967
DECRETO N. 48.362, DE 10 DE AGÔSTO DE 1967
Institui cursos intensivos na Escola de Polícia do Estado de São Paulo para fins que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamentos parágrafo único do artigo 3.°, do Regulamento da Escola de Policia de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 26 368, de 3 de setembro de 1956,
Decreta:
Artigo 3.° - Serão matriculados nos cursos de que trata o artigo dêste decreto:
I - os integrantes da extinta Policia Rodoviária ali referidos:
II - os candidatos inscritos pelos Comandos das respectivas Corpo rações, habilitados em exame de admissão realizado de acôrdo com programai provado pelo Conselho Técnico-Administrativo da Escola de Policia e em testes psicotécnicos.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto