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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48291, de 27 de julho de 1967

Nº 48291/1967

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 48.291, DE 27 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito supelmentar, nos têrmos da Lei n.° 9.670, de 24 de janeiro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 10, da Lei n.° 9.670, de 24 de janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Govêrno do Estado, um crédito de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
Parágrafo único- O valôr do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigôr e com o excesso de arrecadação do exercício de 1967, se houver.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam -se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1967.

Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto

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