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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48168, de 3 de julho de 1967

Nº 48168/1967

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ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no Artigo 10, da Lei n. 9.670, de 24 de janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$ 119.667,00 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e sete cruzeiros novos) suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação em vigor e com o excesso da arrecadação do exercício de 1967, se houver.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1967.

Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto

No

Artigo 1.° -

Onde se lê:

De conformidade com o disposto no artigo 10, da Lei n. 9.670, de 24 de Janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$ 119.667,00 (dezenove mil seiscentos e sessenta e sete cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Leia-se:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 10, da Lei n. 9.670, de 24 de Janeiro de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$ 119.667,00 (cento e dezenove mil seiscentos e sessenta e sete cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas.

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