Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48154, de 10 de outubro de 2003

Nº 48154/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, o imóvel localizado à rua Fernandópolis, n.º 2510, no Município de São José do Rio Preto, com área de terreno de 4.949,10m2 e área construída de 2.829,42m2.

Parágrafo único- O imóvel a que se refere o “caput”, será destinado ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, para instalação da Faculdade de Tecnologia de São José do Rio Preto.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2003

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2003.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo