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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48152, de 28 de junho de 1967

Nº 48152/1967

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Art. 1. Art. 2.
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ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei n. 9.826, de 26 de Junho de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Poder Legislativo, um crédito de NCr$ 25.072.400,00 (vinte e cinco milhões setenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda, está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1967.

Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto

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