São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48143, de 26 de junho de 1967
Nº 48143/1967
I - Das condições de inscrição
Artigo 2.º - Poderão inscrever-se no Concurso para provimento efetivo nos cargos de Orientador Educacional, os candidatos que apresentarem os seguintes documentos:
a) - diploma de conclusão de curso de imovel universitário, aceitando-se como tal o de licenciatura em Pedagogia, Psicologia, Ciências Sociais e Filosofia, expedido por Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, oficial ou reconhecida bem como o de Educação Física, nos têrmos do artigo 63 da Lei de Diretrizes e Bases da Educaçao Nacional;
b) - certificado de curso de especialização em orientação educacional, com a duração mínima de um ano letivo, realizado em Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras oficial ou reconhecida, bem como certificado de curso de especialização aquivalente, obtido em escolas superiores estrangeiras, - nêste último caso, a critério da Comissão de Concurso.
c) - prova de idade minima de 25 anos;
d) - atestado de idoneidade moral fornecido por duas autoridades do magistério estadual de grau médio ou superior;
e) - atestado de exercício de três anos, no mínimo, no magistério, como professor auxiliar de ensino, instrutor, auxiliar de orientação profissional, assistente de direção de escola, vice-diretor ou diretor de escola inspetor de ensino ou técnico de educação, computado antes, durante ou após a conclusão de curso de formação de orientadores educacionais, para o ensino medio, realizado em faculdade dc filosofia, ciências e letras,oficial ou reconhecida
f) - laudo de saúde física e mental expedido pelo órgão estadual competente;
g) - comprovante de quitação com o serviço militar, em se tratando do sexo masculino;
h) - título de eleitor.
DECRETO N. 48.143, DE 26 DE JUNHO DE 1967
Regulamenta o Concurso de Ingresso dos Orientadores Educacionais do Ensino Médio Oficial do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - O concurso de ingresso para os cargos de Orientador Educacional será comum para os ensinos secundários e normal, industrial e agrícola, no que se referem às provas e aos títulos, devendo, entretanto, a inscriçao e, posteriormente, a classificação e a escolha serem feitas em separado para cada tipo de ensino.
II - Das provas e das habilitações.
Artigo 6.º - As provas escritas versarão sôbre as seguintes matérias:
a) Teoria da Orientação Educacional;
b) Prática da Orientação Educacional;
c) Psicologia Educacional e do Adolescente;
d) Sociologia Educacional;
e) Administração Escolar.
Artigo 7.º - As provas a que se referem as letras "a", "b" e "c", do artigo anterior, serão eliminatórias.
III - Dos títulos e sua valorização
Artigo 10.º - Aos títulos serão atribuídos, valores em pontos, segundo a especificado seguinte:
a) Diploma de Curso de Especialização de Orientação Educativa, de um ano de duração, no mínimo, realizado em Faculdade de Filosofia, oficial ou reconhecida ....................................35 pontos
b) Diploma de licenciado em Pedagogia por FFCL., oficial ou reconhecida. .....................................30 pontos
c) Diploma de licenciado em Psicologia por FFCL., oficial ou reconhecida ................................... 25 pontos
d) Diploma de licenciado em Ciencias Sociais por FFCL., oficial ou reconhecida......................... 15 pontos
e) Diploma de licenciado em Filosofia por FFCL., oficial ou reconhcida. 15 pontos
f) Diploma de Educação Fisica por Escola Superior de Educação Fisica ..................................... 5 pontos
g) Tempo de serviço nas funções de Orientador Educacional, contando-se um ponto por ano complete, até o máximo de.................. 10 pontos.
h) Tempo de serviço no magistério, considerando-se para êste fim as seguintes funções: Professor, Auxíliar de Ensino, Instrutor, Auxiliar de Orientação Profissional, Assistente de Direto de Escola, Vice-Diretor ou Diretor de Escola, inspetor de Ensino e Técnico de Educação (desde que não seja concomitante com 0 tempo de Orientador Educacional), meio ponto por ano completo até o máximo de ..........................................5 pontos
i) Certificados ou diplomas de conclusão de cursos de aperfeiçoamento ou de atualização, desde que relacionados diretamente com a Orientação Educacional e de duração mínima de 30 horas-aulas, até o máximo de........................ 15 pontos .
j) Certificados ou diplomas de conclusão de cursos no domínio da Educação desde que tenha, a duracão mínima de 30 horas-aula, até o máximo de ............................................ 10 pontos
l) Trabalhos publicados ou pesquisas realizadas, até o máximo de .................................. 20 pontos .
2) Estágios práticos em serviços específicos de Orientação Educacional ou Profissional em Instituições Educacionais ou Psicológicas idôneas,. até o máximo de ................................. 5 pontos
III - Da Classificação
V - Da Comissão de Concurso e das Bancas Examinadoras.
Artigo 15.º - Serão atribuíções da Comissão:
a) presidir os trabalhos do concurso, cumprindo e fazendo cumprir o presente regulameto;
b) planejar os trabalhos de concurso, suas instruções especiais, a ser, baixaos em forma de edital, bem como o calendário das provas;
c) receber e aprovar as inscrições;
d) fazer publicar os programas das provas, até sessenta dias antes do início das mesmas;
e) fixar critérios gerais para realização e julgamento das provas escritas;
f) determinar as provas psicológicas para os exames de personalidade e designar os psicológos para aplicá-los;
g) realizar as entrevistas, podendo convidar especialistas como colaboradores;
h) avaliar os títulos e elaborar a classificação final;
i) proceder a chamada dos candidatos para escolha de vagas:
j) opinar sôbre recursos apresentados, encaminhando-os a apreciação do Secrtário da Educação;
k) resolver os casos omissos, "ad referendum", do Secretário da Educação.
VI - Das Vagas
VII - Disposições gerais
Artigo 24.º - O provimento, a qualquer título, dos cargos de Orientador Educacional em estabelecimentos oficiais do Estado, so será permitido aos que satisfizerem as seguintes condições:
a) apresentação dos documentos necessários à inscrição no concurso de ingresso para provimento efetivo do cargo de Orientador Educacional, mencionadas no artigo 2.º;
b) prova de ter 25 anos completes de idade;
c) registro de Orientador Educacional no órgão competente ou autorização dêste órgão ou de seus representantes legais.
Artigo 26.º - Revogam-se as disposições em contrário e especialmente o Decreto n. 47.370, de 15 de dezembro de 1966.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 48.143, DE 26 DE JUNHO DE 1967
Regulamenta o Concurso de Ingresso dos Orientadores Educacionais do Ensino Médio Oficial do Estado de São Paulo
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.° - g) - comprovante de quitação com o serviço militar, em se tratando do sexo masculino ...
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