São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47960, de 5 de maio de 1967
Nº 47960/1967
DECRETO N. 47.960, DE 5 DE MAIO DE 1967
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de NCr$ 23.800,00, nos têrmos da Lei n.° 9.670, de 24 de janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto