São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47948, de 27 de abril de 1967
Nº 47948/1967
DECRETO N. 47.948, DE 27 DE ABRIL DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 9.670, de 24 de Janeiro de 1967, aos servidores do Instituto de Energia Atômica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 8.º,
§ 1.º, da Lei n. 9670, de 24 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrdbas Martins ,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto