São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47944, de 27 de abril de 1967
Nº 47944/1967
DECRETO N. 47.944, DE 27 DE ABRIL DE 1967
Dispõe sôbre a admissão de extranumerário que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
considerando que D.ª Hilda Toledo de Mare, funcionária da Estrada de Ferro Campos do Jordão, ferrovia de propriedade e administração do Estado, está, há longo tempo, a disposição da Secretaria dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas;
considerando que a relotação permitida pelo artigo 89, item II, da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967 não se aplica a interessada, ferroviária sujeira a regime jurídico próprio, estabelecido pelo Decreto n. 35.530, de 19 de setembro de 1959 (Estatuto dos Ferroviários);
considerando a necessidade de regularizar, em definitivo, a situação da interessada, consoante oficio dirigido pela direção daquela Estrada de Ferro ao Secretário de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas;
considerando, finalmente, que a exigência de concurso para a admissão de extranumerário mensalista não decorre de lei Constitucional ou ordinária, mas apenas, de decreto, e que a interessada já é efetiva e estável, na referida ferrovia estadual,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto