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Decreto Estadual de São Paulo nº 47887, de 7 de abril de 1967

Nº 47887/1967

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DECRETO N. 47.887, DE 7 DE ABRIL DE 1967

Estabelece a organização territorial da Delegacia Regional de Policia de São Carlos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 1.° da Lei n. 8.505, de 16 de dezembro de 1964 e com fundamento no artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - A organização territorial da Delegacia Regional de Polícia de São Carlos abrangerá:

1) - São Carlos;

2) - Brotas - 4.ªclasse;

3) - Descalvado - 4.ªclasse;

4) - Ribeirão Bonito - 4.ª classe;

5) - Dourado - 5.ª classe;

6) - Ibaté - 5.ª classe;

7) - Torrinha - 5.ª classe;

8) - Boa Esperança do Sul - 5.ª classe.

Parágrafo único - A Delegacia Regional de Polícia de São Carlos fica diretamente subordinada à Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial.

Art. 2.
- A nova Delegacia Regional e as Delegacias Municipais que as compõem, até a sua instalação, ficarão subordinadas as unidades de que forem desmembradas.

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Cel. Sebastião Ferreira Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

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