São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47577, de 18 de janeiro de 1967
Nº 47577/1967
DECRETO N. 47.577, DE 18 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre o Museu Histórico e Pedagógico Armando de Salles Oliveira, de São João da Boa Vista.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Considerando que a cidade de São João da Boa Vista, pelas suas tradições e pelo acêrvo histórico nela reunida, por iniciativa particular, está em condições de constituir, com o auxílio da Secretaria da Educação, um importante museu histórico, nos moldes dos institutos organizados nos têrmos do decreto n. 33.980 de 1958;
Considerando que incumbe ao Estado estimular, orientar e dirigir a fundação dessas valiosas instituições, destinadas sobretudo a preservar o remanescente ao documentário histórico do Estado;
Considerando os têrmos da representação dirigida a esta administração pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, encarecendo a necessidade e a urgência de uma providência no sentido de ser autorizado o Serviço de Museus Históricos a cuidar da instalação do Museu Histórico e Pedagógico do município;
Considerando finalmente, que o Govêrno do Estado tem adotado por norma colocar à frente desses museus municipais nomes de ilustres brasileiros que exerceram a chefia do Executivo Paulista e não tendo ainda recebido essa homenagem o culto insigne de Armando de Salles Oliveira, grandiosa figura do glonoso passado paulista e brasileiro:
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.