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Decreto Estadual de São Paulo nº 4734, de 14 de outubro de 1974

Nº 4734/1974

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 4.734, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974

Designa Secretário de Estado para representar o Governo do Estado de São Paulo junto ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma estabelecida na cláusula quarta do Convênio especial firmado com o Governo Federal, em 22-11-1972 e aprovado pela Lei n. 88, de 14-12-1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis,

Decreta:

Art. 1.
- Fica designado o Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes, investido dos necessários poderes, para representar o Governo do Estado de São Paulo, junto ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem DNER - ou outros quaisquer órgãos públicos, autoridades ou pessoas, para a execução das obras de implantação do Anel Rodoviário de São Paulo inclusive os de assinar convênios e demais instrumentos legais cabíveis.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes aos 14 de outubro de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transporte

Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

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