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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47321, de 6 de dezembro de 1966

Nº 47321/1966

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LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto no artigo 2.º da Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Permanente do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo os cargos constantes da relação anexa, que faz parte integrante dêste decreto.
Art. 2.
- Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo anterior, serão apostilados pelo Presidente do I.P.E.S.P., e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência da citada Lei n. 7.493. de 27 de novembro de 1962.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário,

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1966.

LAUDO NATEL

Mario Romeu De Lucca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1966.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

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