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Decreto Estadual de São Paulo nº 47176, de 2 de outubro de 2002

Nº 47176/2002

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 9.º dos Estatutos da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET aprovados pelo Decreto n.º 13.174, de 26 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Paragráfo único - Em suas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído interinamente por um dos membros do Conselho Curador, indicado pela maioria dos seus pares.”. (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2002.

GERALDO ALCKMIN

Fernando Vasco Leça do Nascimento

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de outubro de 2002.

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