São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47100, de 16 de novembro de 1966
Nº 47100/1966
DECRETO N. 47.100, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966
Abre crédito suplementar de Cr$ 4.800.000, autorizado pelo artigo 10, da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 10, da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 4.800.000 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
unico
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1966.
Vicente Checchía, Diretor Geral, Substituto