São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46933, de 19 de julho de 2002
Nº 46933/2002
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a edição da Lei Federal n.º 10.482, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre o repasse de depósitos judiciais, das instituições financeiras à conta única de cada Estado ou do Distrito Federal,
Decreta:
Artigo 4.º - Fica o Banco Nossa Caixa S.A. autorizado a constituir um fundo de reserva, a ser mantido nessa própria instituição financeira, composto pelos:
Artigo 10 . - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de julho de 2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.