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Decreto Estadual de São Paulo nº 46880, de 10 de outubro de 1966

Nº 46880/1966

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Art. 3.
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DECRETO N. 46.880, DE 10 DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 20.000.000, nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 9510, de 20 de setembro de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria (Administração Geral do Estado), um crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas decorrentes da cocessão de auxílio à Prefeitura Municipal de Rio Claro, para a realização dos "Jogos Abertos do Interior", de 1966, autorizada pelo artigo 1.º, da Lei n. 9510, de 20 de setembro de 1966.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, de igual importância, na codificação 186 3.2.9.0 - 3.2.9.5 - 19-1980 - 1, do orçamento vigente.

Artigo 2.º - A despesa referente ao crédito ora aberto terá a seguinte classificação econômica:

186 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.2.0.0 Transferências Correntes

3.2.9.0 Diversas Transferências Correntes

3.2.9.5 - 19 Outras Entidades

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1966.

LAUDO NATEL

Antonio Delfim Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1966.

Vicente Checchia. Diretor Geral, Substituto

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