São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46817, de 10 de junho de 2002
Nº 46817/2002
Artigo 2.º - O Prêmio João Pedro Cardoso será concedido anualmente e de forma distinta, às personalidades e instituições, sendo:
Artigo 3.º - A Medalha é de formato circular, de ouro, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, tendo:
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito e considerando que neste ano comemorase o centenário da primeira Festa das Árvores realizada no País, ocorrida em 7 de junho de 1902, na Cidade de Araras, celebração esta promovida à época pelo Engenheiro João Pedro Cardoso,
Decreta:
Artigo 14 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de junho de 2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.