São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46518, de 28 de janeiro de 2002
Nº 46518/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de janeiro de 2002.