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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46518, de 28 de janeiro de 2002

Nº 46518/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- fica integrado no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, o Núcleo de Atendimento de Saúde do Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto, subordinado à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, organizado pelo Decreto nº 45.868, de 22 de junho de 2001.
Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de janeiro de 2002.

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