Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46484, de 7 de janeiro de 2002

Nº 46484/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 2º do Decreto nº 31.106, de 27 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
- A opção de que trata o artigo anterior poderá ser exercida em qualquer Município, independente do Órgão de classificação ou do domicílio do servidor ativo, inativo ou beneficiário de pensão especial.”. (NR)

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall’Acqua

Secretário da Fazenda

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de janeiro de 2002.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo