São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46484, de 7 de janeiro de 2002
Nº 46484/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2º do Decreto nº 31.106, de 27 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de janeiro de 2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.