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Decreto Estadual de São Paulo nº 46392, de 1 de junho de 1966

Nº 46392/1966

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 46.392, DE 1 DE JUNHO DE 1966

Abre crédito suplementar de Cr$ 110.000.000, autorizado pelo artigo 3.º da Lei n. 9.359, de 18 de maio de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 3.º da Lei n. 9.359, de 18 de maio de 1966, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 110.000.000 (cento e dez milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução de importância equivalente na conformidade com o disposto no artigo 2.º da Lei n. 9.359, de 18 de maio de 1966, reduzindo a seguinte verba do orçamento vigente:

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de junho de 1966.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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