São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46392, de 1 de junho de 1966
Nº 46392/1966
DECRETO N. 46.392, DE 1 DE JUNHO DE 1966
Abre crédito suplementar de Cr$ 110.000.000, autorizado pelo artigo 3.º da Lei n. 9.359, de 18 de maio de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto