São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46293, de 16 de maio de 1966
Nº 46293/1966
DECRETO N. 46.293, DE 16 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a criação de quadro especial no Serviço de Água de Santos e Cubatão e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O quadro acima criado terá a seguinte organização:
I - Chefia
II - Setor Técnico
III - Setor Administrativo
§ único - O valor do presente crédito será coberto com o produto do empréstimo, em igual quantia, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Alberto Oe Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.293, DE 16 DE MAIO, DE 1966
Dispõe sôbre a criação de quadro especial no Serviço de Água de Santos e Cubatão e dá outras providências
Relação a que se refere o
Artigo 2.º do Decreto n. 16 de maio de 1966
Onde se lê:
Antonio Carlos Camargo Barbosa, Encarregado Geral da Secção
Leia-se:
Antonio Carlos Camargo Barbosa, Engenheiro Chefe de Secção
Onde se lê:
Vasco Pinto Queiroz, Encarergado Geral de Turmas,
Leia-se:
Vasco Pinto Queiroz, Enearregado Geral de Turmas,
Onde se lê:
Edson Arantes,
Leia-se:
Edson Andrade.