São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46289, de 13 de maio de 1966
Nº 46289/1966
DECRETO N. 46.289, DE 13 DE MAIO DE 1966
Estende aos professores contratados da Universidade de São Paulo, estáveis no serviço público, por mandamento constitucional, o disposto no artigo 6.º da
Lei n. 5.772, de 12 de julho de 1960
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do decidido pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo em sessão de 2 de outubro de 1963,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luis Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto