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Decreto Estadual de São Paulo nº 46289, de 13 de maio de 1966

Nº 46289/1966

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DECRETO N. 46.289, DE 13 DE MAIO DE 1966

Estende aos professores contratados da Universidade de São Paulo, estáveis no serviço público, por mandamento constitucional, o disposto no artigo 6.º da

Lei n. 5.772, de 12 de julho de 1960

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do decidido pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo em sessão de 2 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extensivo aos professores contratados da Universidade de São Paulo, estáveis no serviço público por mandamento constitucional, o disposto no artigo 6.º da Lei n. 5.772, de 12 de julho de 1960, independentemente das condições previstas nos artigos 2.º e 5.º da mesma.
Art. 2.
- Os títulos dos docentes abrangidos por êste Decreto serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Art. 3.
- As despesas com a execução dêste Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento do Estado ou da Universidade de São Paulo.
Art. 4.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Luis Antonio da Gama e Silva - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto

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