Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46090, de 16 de março de 1966

Nº 46090/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 46.090, DE 16 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre a extinção de cargo do Quadro da Secretaria dos Transportes

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nas Leis ns. 5.765, de 12-7-60 e 7.717, de 22-1-63, combinadas com o artigo 6.º do Decreto n. 42.845, de 27-12-63,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinto nos têrmos do inciso I do artigo 19 da "C.L.F.", 1 (um) cargo da Carreira de Escrituário-Assistente de Administração - Nível II, Ref. "44", que voltou a Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, lotado na Diretoria de Aeroportos - Administração do Aeroporto de São Paulo, em Congonhas, criado pela Lei n. 2.406, de 5-1-54, considerado excedente e vago em virtude da exoneração de Odaléa Fonseca de Lima Castro.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Dagoberto Salles

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1966.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo