Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46067, de 9 de março de 1966

Nº 46067/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 46.067, DE 9 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre transferência de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- É transferido nos têrmos do
Art. 2.
da lei 7.493, de 27-11-1962, o cargo de professor primário QE-PP-II - referência "36", lotado no grupo escolar do instituto educational "Padre Bento Dias Pacheco", em Guarulhos, e provido interinamente por d. Colomba Celeste, para a Tabela V, da Parte Suplementar do Quadro do Ensino, ficando á vista do disposto no parágrafo 1.°, do mesmo artigo, o seu ocupante efetivado. - O título do interessado será apostilado pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1966.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo