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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45997, de 15 de agosto de 2001

Nº 45997/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizada a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, à Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, de imóvel situado à Rua Doutor Vila Nova, n.° 268, Vila Buarque, Município de São Paulo, consistente em terreno com 631,22m2 (seiscentos e trinta e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) e edificação com 2.009,15m² (dois mil e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados), com as características técnicas constantes do protocolo Especial de Cadastro PE-568, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único- A permissionária destinará o imóvel à instalação de setores administrativos e de loja, por ela administrada, para a venda de bens produzidos por presidiários.
Art. 2.
- A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, e dele constarão as condições impostas pela permitente.

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2001

GERALDO ALCKMIN

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de agosto de 2001.

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