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Decreto Estadual de São Paulo nº 45997, de 10 de fevereiro de 1966

Nº 45997/1966

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unico Art. 2.
1 artigo

ADHEMAR PEREIRA DE BARR0S, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a" do artigo 43 da Constituição Estadual,

Decreta:

Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 26 do decreto n. 25.342, de 9 de janeiro de 1956, passa a ter a seguinte redação:

"

unico

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Dagoberto Salles

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1966.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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