São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45915, de 13 de janeiro de 1966
Nº 45915/1966
DECRETO N. 45.915, DE 13 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre a concessão de abono aos servidores do Serviço de Água de Santos e Cubatão e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido aos servidores do Serviço de Água de Santos e Cubatão, a partir de 1.º de julho de 1965 um abono provisório de 40% (quarenta por cento) sôbre os salários atualmente em vigor naquele Órgão.
Parágrafo único - O disposto no presente artigo também se aplica aos inativos, pensionistas e aposentados, no que couber.
Artigo 2.º - A vigência do abono ora concedido fica condicionada à decisão que a Justiça do Trabalho proferir no processo de dissídio coletivo suscitado por aqueles servidores.
Parágrafo único - Caso a decisão seja favorável aos mencionados Servidores, deduzir-se-á do montante a lhes ser pago a importância correspondente à concessão do presente abono.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis - Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto