São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45834, de 30 de dezembro de 1965
Nº 45834/1965
DECRETO N. 45.834, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispe sbre o pagamento da taxa-ouro
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e,
Considerando serem da responsabilidade do Instituto do Caf do Estado de So Paulo os pagamentos de amortizao e juros do emprstimo externo contrado junto a banqueiros inglses, nos têrmos da Lei n. 2.144, de 26 de outubro de 1926;
Considerando que, na forma do contrato entao firmado, a garantia do emprstimo e a taxa de viao correspondente ao mil reis-ouro, o qual, com a atual dotao da libra ascenderia a mais de quinhentos cruzeiros;
Considerando que, o produto daquela taxa ao valor atual de Cr$ 15.20, fixado pelo Decreto n. 34.502, de 14 de Janeiro de 1959, e insuficiente para a coberturaI do servio do empréstimo em questo;
Considerando, entretanto, que o Instituto do Caf do Estado de So Paulo conta com outras rendas alm da proveniente da taxa de viao; Considerando, finalmente, ser preocupao do Govrno a elevao tributos scmente na medida do indispensvel;
Decreta:
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jos Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 3J de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.