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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45834, de 30 de dezembro de 1965

Nº 45834/1965

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DECRETO N. 45.834, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispe sbre o pagamento da taxa-ouro

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e,

Considerando serem da responsabilidade do Instituto do Caf do Estado de So Paulo os pagamentos de amortizao e juros do emprstimo externo contrado junto a banqueiros inglses, nos têrmos da Lei n. 2.144, de 26 de outubro de 1926;

Considerando que, na forma do contrato entao firmado, a garantia do emprstimo e a taxa de viao correspondente ao mil reis-ouro, o qual, com a atual dotao da libra ascenderia a mais de quinhentos cruzeiros;

Considerando que, o produto daquela taxa ao valor atual de Cr$ 15.20, fixado pelo Decreto n. 34.502, de 14 de Janeiro de 1959, e insuficiente para a coberturaI do servio do empréstimo em questo;

Considerando, entretanto, que o Instituto do Caf do Estado de So Paulo conta com outras rendas alm da proveniente da taxa de viao; Considerando, finalmente, ser preocupao do Govrno a elevao tributos scmente na medida do indispensvel;

Decreta:

Art. 1.
- Fica elevada para cr$ 100 (cem cruzeiros), at ulterior deliberao enquanto no ocorrer alterao na taxa cambial, a taxa de viao incidente sbre o caf que transitar pelo territrio do Estado, criada pelo artigo 3. da Lei n. 2.004, de 19 de dezembro de 1924, e, mantida pela Lei n. 2.144 de 26 de outubro de 1926 e pelo Decreto-lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941.
Art. 2.
- ste decreto entrar em vigor a 1. de Janeiro de 1966.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Jos Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 3J de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto.

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