São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45805, de 29 de dezembro de 1965
Nº 45805/1965
DECRETO N. 45.805-B, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965
Torna sem efeito o Decreto n. 44.320, de 30-12-64 e revigora as tabelas anexas aos decretos ns. 30.792, de 30-1-58 e 34.309, de 22-12-58.
ADHEMAR PEREIRA DA BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que a elevação das taxas constantes da tabela a que se refere o Decreto 44.320, de 30-12-64, se prendia a melhoria dos serviços de travessia entre Santos e Guarujá, com a utilização de novos e modernos Ferry Boats;
Considerando, no entanto, que por questões de ordem técnica tais embarcações não puderam entrar em funcionamento normal no prazo devido;
Considerando, assim, que nada justificava então o aumento das referidas taxas;
Decreta:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto