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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45786, de 30 de abril de 2001

Nº 45786/2001

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de incentivar os municípios paulistas a desenvolverem cada vez mais atividades geradoras de emprego e renda; e

Considerando que a Lei n.° 10.730, de 8 de janeiro de 2001, instituiu o "Dia de Apoio ao Emprego",

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído o "Prêmio Município Empregador", a ser concedido aos municípios do Estado de São Paulo que mais se destacarem em atividades geradoras de emprego.
Art. 2.
- O prêmio instituido pelo artigo anterior será outorgado, anualmente, no dia 30 de abril, data comemorativa do "Dia de Apoio ao Emprego".
Art. 3.
- Cabe ao Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, estabelecer as normas e os procedimentos relativos à concessão do "Prêmio Município Empregador".
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.

Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2001

GERALDO ALCKMIN

Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de abril de 2001.

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