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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45779, de 26 de abril de 2001

Nº 45779/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Fica integrado no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, o Núcleo de Atendimento de Saúde do Centro de Detenção Provisória de Piracicaba, subordinado à Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, da Secretaria da Administração Penitenciária, organizado pelo Decreto n.º 45.628, de 16 de janeiro de 2001.
Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2001

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de abril de 2001.

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