São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45707, de 21 de dezembro de 1965
Nº 45707/1965
DECRETO N. 45.707, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretari de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto